72
Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
(Financeiras)
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras
, fo-
ram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959.
São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamen-
to para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve cons-
tar a expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”.
Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio - LC (Resolução
CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários - RDB (Resolução CMN 3454, de 2007).
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - CTVM
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Dentre seus objetivos estão:
•
operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
•
comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
•
encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
•
exercer funções de agente fiduciário;
•
instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
•
emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;
•
intermediar operações de câmbio;
•
praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
•
praticar operações de conta margem;
•
realizar operações compromissadas;
•
praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria
e de terceiros; e
•
operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).
Os Fundos de Investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são
constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em
carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos
valorização de quotas, a um custo global mais baixo.
A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são
de competência da Comissão de Valores Mobiliários.