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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Os ativos financeiros podem também ser classificados em ativos financeiros monetários e ativos fi-
nanceiros não monetários.
No caso brasileiro:
•
a) Ativos Monetários:
papel moeda em poder do público mais os depósitos a vista;
•
b) Ativos Nãomonetários:
todos os demais - letras de câmbio, duplicatas, depósitos de poupan-
ça, certificados de depósito a prazo, etc.
Bancos Comerciais
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têmcomo objetivo prin-
cipal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o
comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros emgeral
. A
captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual
pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na
sua denominação social deve constar a expressão“Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).
Instituição financeira regulada e fiscalizada pelo BACEN, cujo objetivo é proporcionar o suprimento de
recursos para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas e pessoas físicas.
Esses bancos podem: descontar títulos, realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta
corrente, realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional,
captar depósitos à vista e a prazo, emitir CDB e RDB, efetuar cobrança de títulos, arrecadar tributos e
tarifas públicas, realizar empréstimos para giro da atividade produtiva (capital de giro, salários, etc.), ob-
ter recursos junto a instituições oficiais para repasse aos clientes, obter recursos externos para repasses,
efetuar apresentação de serviços diretamente ou em convênio com outras instituições.
Bancos de Investimento
Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas emoperações de par-
ticipação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimen-
to de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua de-
nominação social, a expressão “Banco de Investimento”.
Captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fun-
dos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital
de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e
repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).
Aos bancos de investimento é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução
de seus objetivos:
a. praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no
mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais;
b. operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão organizados,
por conta própria e de terceiros;