Página 70 - Ancord.indd

Versão HTML básica

68
Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
c. operar emtodas asmodalidades de concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro;
d. participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição de títulos e valores
mobiliários;
e. operar em câmbio, mediante autorização específica do Banco Central do Brasil;
f. coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e conglomerados, finan-
ceiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria, participação societária e/ou con-
cessão de financiamentos ou empréstimos;
g. realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Os bancos de investimento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os pro-
venientes de:
a. depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
b. recursos oriundos do exterior, inclusive por meio de repasses interbancários;
c. repasse de recursos oficiais;
d. depósitos interfinanceiros;
e. outras formas de captação autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Os bancos de investimento podemmanter contas, sem juros e não movimentáveis por cheque, rela-
tivas a recursos de terceiros:
I. recebidos para aplicação em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros e/ou moda-
lidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, referentes à movimenta-
ção dessas aplicações;
II. vinculados à execução de suas operações ativas ou relacionadas com a prestação de serviços.
Bancos Múltiplos
Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ati-
vas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes
cartei-
ras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamen-
to mercantil e de crédito, financiamento e investimento.
Essas operações estão sujeitas às mesmas
normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas cartei-
ras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obriga-
toriamente, comercial ou de investimento e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social
deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).
O banco múltiplo deverá constituir-se com, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma
delas obrigatoriamente comercial ou de investimento:
I. Comercial;
II. De investimento e/ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos;