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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Instituições Financeiras
A Lei n° 4595/64 dispõe em seu artigo 17 (anexo 1):
“Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas
públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a
custódia de valor de propriedade de terceiros.”
O exercício da atividade financeira no Brasil está sujeito à autorização e regulamentação governa-
mental.
Conforme a origem dos recursos que compõem seu capital, as instituições financeiras dividem-se
em públicas e privadas, conforme a seguir:
Públicas
Federais:
constituídas com sede no país, com controle direto ou indireto pela União;
Estaduais:
instituições cuja maioria do capital votante seja detida, de forma direta ou indireta,
por um ou mais estados da federação.
Privadas
Nacionais:
caracterizadas pelo fato de a maioria do capital votante ser de titularidade de pessoas
físicas e/ou jurídicas domiciliadas e residentes no Brasil;
Nacionais com participação estrangeira:
instituições que tenham direta e/ou indiretamente,
participação estrangeira superiora 10% e até 50% de seu capital votante;
Nacionais com controle estrangeiro:
instituições cuja maioria do capital votante tenha, direta
ou indiretamente, controle estrangeiro;
Estrangeiras:
filiais instaladas no Brasil de bancos com sede no exterior.
Classi cação das Instituições Financeiras
As instituições financeiras que operam no mercado são classificadas segundo a natureza dos ativos
que emitem e os tipos de operações que estão autorizadas a realizar.
Segundo o ativo:
bancário e não bancário;
Segundo as operações:
crédito e distribuidoras.
As instituições de crédito classificadas como bancárias (ou monetárias) são os bancos comerciais e
o Banco Central, que são responsáveis pela oferta de moedas. O Banco Central emite papel moeda
(moeda legal), a qual, uma vez em poder do público, vai constituir, com os depósitos à vista nos ban-
cos comerciais, os meios de pagamento da economia.