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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
fiscalização da emissão, do registro, da distribuição e da negociação de títulos emitidos pelas
sociedades anônimas de capital aberto.
Estrutura Administrativa
A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nome-
ados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de
ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.
O presidente e a diretoria constituem o colegiado que define políticas e estabelecem práticas a serem
implantadas e desenvolvidas pela instância executiva.
O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser reno-
vado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.
Os dirigentes da Comissão somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Sem prejuízo do que preveem a lei penal e a lei de improbidade administrativa, será causa da perda do
mandato a inobservância, pelo Presidente ou Diretor, dos deveres e das proibições inerentes ao cargo.
Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda instaurar o processo administrativo disciplinar, que será con-
duzido por comissão especial, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento
preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento.
No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários,
assumirá o Diretor mais antigo ou o mais idoso, nessa ordem, até nova nomeação, sem prejuízo de
suas atribuições.
No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Diretor, proceder-se-á à nova nomeação pela
forma disposta nesta Lei, para completar o mandato do substituído.
Competências da CVM
Compete à Comissão de Valores Mobiliários:
emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
negociação e intermediação no mercado de derivativos;
organização, funcionamento e operações das Bolsas de Valores;
organização, funcionamento e operações das Bolsa de Mercadorias e Futuros;
administração de carteiras e custodias de valores mobiliários;
auditoria das companhias abertas;
serviços de consultor e analista de valores mobiliários.