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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazen-
da, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
A CVM teu sua sede administrativa no Rio de Janeiro e superintendências regionais sediadas nas
cidades de São Paulo e Brasília.
A responsabilidade da CVM é regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de va-
lores mobiliários do país.
Finalidade
Para este fim, a CVM exerce as funções de:
•
assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
•
proteger os titulares de valores mobiliários;
•
evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
•
assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as
companhias que os tenham emitido;
•
assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
•
estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
•
promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as
aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.cvm.gov.br
Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e alterações
Lei nº 10.411, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002:
Art. 5
o
- É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial,
vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada
de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato
fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Objetivos da CVM
De acordo com FORTUNA (2011, p.24), os objetivos fundamentais da CVM ficam caracterizados como
o do fortalecimento do mercado de ações e dos demais valores mobiliários, através do(a):
•
estímulo à aplicação de poupança no mercado acionário;
•
garantia do funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que
operem neste mercado;
•
proteção aos titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ile-
gais quemanipulempreços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações;