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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
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do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes;
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osmembros do Conselho Nacional de Justiça, do SupremoTribunal Federal e dos tribunais superiores;
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os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o
Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da
Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça
dos Estados e do Distrito Federal;
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os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União;
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os governadores de estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de Assem-
bleia e Câmara Legislativa, os presidentes de tribunal e de conselho de contas de Estado, de Muni-
cípios e do Distrito Federal;
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os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados.
No caso de clientes estrangeiros, as instituições mencionadas devem adotar pelo menos uma das
seguintes providências:
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solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação;
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recorrer a informações publicamente disponíveis;
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consultar bases de dados comerciais sobre pessoas politicamente expostas;
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considerar a definição constante do glossário dos termos utilizados no documento “As Quarenta
Recomendações”, do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamen-
to do Terrorismo (Gafi), não aplicável a indivíduos em posições ou categorias intermediárias ou
inferiores, segundo a qual uma pessoa politicamente exposta é aquela que exerce ou exerceu
importantes funções públicas em um país estrangeiro, tais como, chefes de estado e de governo,
políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto
nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.
O prazo de cinco anos referido deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação
de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta.
Para efeito,
são considerados familiares os parentes, na linha reta, até o primeiro grau, o cônjuge,
o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
No caso de relação de negócio com cliente estrangeiro que também seja cliente de instituição es-
trangeira fiscalizada por entidade governamental assemelhada ao Banco Central do Brasil, admite-se
que as providências em relação às pessoas politicamente expostas sejam adotadas pela instituição
estrangeira, desde que assegurado ao Banco Central do Brasil o acesso aos respectivos dados e pro-
cedimentos adotados.
Acompanhamento das Operações
As instituições devem manter registros de todos os serviços financeiros prestados e de todas as opera-
ções financeiras realizadas comos clientes ou em seu nome.
No caso de movimentação de recursos por
clientes permanentes
, os registros devem conter infor-
mações consolidadas que permitam verificar: