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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
•
Númerode identificaçãodo registroempresarial (NIRE) eno cadastronacional depessoa jurídica (CNPJ);
•
Endereço completo e número de telefone;
•
Atividade principal desenvolvida;
•
Informações acerca da situação patrimonial e financeira respectiva; e
•
Denominação ou razão social de pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas.
Nas demais hipóteses:
•
a identificação completa dos clientes e de seus representantes e/ou administradores; e
•
Informações acerca da situação patrimonial e financeira respectiva.
Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida deverá abranger as
pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários.
Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir
do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela
autoridade competente.
O registro será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver reali-
zado, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo
que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente.
O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes
de instituições financeiras, bemcomo de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003).
Comunicação ao Bacen
•
De acordo com a circular 2852/98, carta-circular 2826/98 e a complementação da carta-circular
3098/03, as instituições financeiras deverão
comunicar
ao Banco Central:
•
As
operações suspeitas
envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliá-
rios, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro
de valor acima de
R$ 10.000,00
;
•
As
operações suspeitas
que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, e
m
ummesmo mês calendário,
superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de
R$ 10.000,00;
•
Depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor
igual ou superior a R$ 100.000,00, independente de serem suspeitas ou não.
•
Toda operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ 10.000,00 mil deve ficar re-
gistrada no Banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10.000,00 e SUSPEITA deve ser repor-
tada ao BACEN, através do Sisbacen.
COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras
O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade
disciplinar, aplicar penas
administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas
previstas na lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.