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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Ações Preventivas: Princípio do “Conheça seu Cliente”
O conceito do “Conheça seu Cliente” está diretamente relacionado a identificação do cliente, de tal
sorte que esta deve ser feita antes da concretização de qualquer operação. Em caso de recusa por par-
te do cliente em fornecer as informações necessárias, a instituição financeira e o agente autônomo de
investimentos não devem aceitá-lo. Sugere-se que seja utilizado um formulário de identificação, cujos
documentos requisitados sejam difíceis de se obter de forma ilegítima.
O significado do“Conheça seu Cliente”é abrangente e expressa conhecer suas atividades e negócios,
o mercado onde atua, as perspectivas desse mercado e, se possível, quem são seus clientes e forne-
cedores. O princípio “conheça seu cliente” deve ser aplicado sempre que se for analisar a capacidade
financeira do cliente. Neste caso, se as informações obtidas não forem suficientes para justificar a
movimentação financeira do cliente, deve-se fazer a comunicação de indício de lavagemde dinheiro.
Cadastro de Cliente: Informações e Atualizações Cadastrais
A lei de Lavagem de Dinheiro estabelece que as instituições financeiras:
identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas
das autoridades competentes;
manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mo-
biliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro,
que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta
expedidas;
deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo
COAF, que se processarão em segredo de justiça.
CVM 301/099 – Cadastro de Clientes
Qualquer cadastro de clientes deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Se Pessoa Física:
Nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filiação e
nome do cônjuge ou companheiro;
Natureza e número de documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expe-
dição;
Número de inscrição no Cadastro de pessoas físicas ( CPF);
Endereço completo e número de telefone;
Ocupação profissional; e
Informações acerca dos rendimentos e da situação patrimonial.
Se Pessoa Jurídica:
A denominação ou razão social;
Nome dos controladores, administradores e procuradores;