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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Principais Operações que são Indícios de Crimes de Lavagem de
Dinheiro
Aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa
aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período
de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente.
Troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor.
Proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice versa.
Compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros
instrumentos em grande quantidade – isoladamente ou em conjunto , independentemente dos
valores envolvidos.
Movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras.
Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupa-
ção professional e a capacidade financeira presumida do cliente.
Numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente,
cujos valores, somados, resultem em quantia significativa.
Abertura de conta em agência bancária localizada em estação de passageiros – aeroporto, ro-
doviária ou porto internacional ou pontos de atração turística, salvo por proprietário, sócio ou
empregado de empresa regularmente instalada nesses locais.
Utilização de cartão de crédito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário.
Responsabilidades e Co-responsabilidades
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores
provenientes de quaisquer crimes de infração penal:
os converte em ativos lícitos;
os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movi-
menta ou transfere;
importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Incorre, ainda, na mesma pena quem:
utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem prove-
nientes de qualquer dos crimes antecedentes;
participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal
ou secundária é dirigida à prática de crimes e infrações penais.
A
pena será aumentada
de um a dois terços se o crime for cometido de forma habitual ou por inter-
médio de organização criminosa.
A
pena será reduzida
de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o
juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe
colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apura-
ção das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.