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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Principais Operações que são Indícios de Crimes de Lavagem de
Dinheiro
•
Aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa
aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período
de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente.
•
Troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor.
•
Proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice versa.
•
Compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros
instrumentos em grande quantidade – isoladamente ou em conjunto , independentemente dos
valores envolvidos.
•
Movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras.
•
Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupa-
ção professional e a capacidade financeira presumida do cliente.
•
Numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente,
cujos valores, somados, resultem em quantia significativa.
•
Abertura de conta em agência bancária localizada em estação de passageiros – aeroporto, ro-
doviária ou porto internacional ou pontos de atração turística, salvo por proprietário, sócio ou
empregado de empresa regularmente instalada nesses locais.
•
Utilização de cartão de crédito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário.
Responsabilidades e Co-responsabilidades
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores
provenientes de quaisquer crimes de infração penal:
•
os converte em ativos lícitos;
•
os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movi-
menta ou transfere;
•
importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Incorre, ainda, na mesma pena quem:
•
utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem prove-
nientes de qualquer dos crimes antecedentes;
•
participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal
ou secundária é dirigida à prática de crimes e infrações penais.
A
pena será aumentada
de um a dois terços se o crime for cometido de forma habitual ou por inter-
médio de organização criminosa.
A
pena será reduzida
de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o
juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe
colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apura-
ção das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.