Página 170 - Ancord.indd

Versão HTML básica

168
Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Somente poderão investir no fundo investidores qualificados,
nos termos da regulamentação edi-
tada pela CVM relativamente aos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários,
comvalor
mínimo de subscrição de R$ 100.000,00 (cemmil reais).
O regulamento do Fundo de Investimento em Participações deverá dispor sobre:
prazo máximo para a integralização das cotas constitutivas do patrimônio inicial mínimo estabe-
lecido para funcionamento, a contar da respectiva data de registro na CVM;
qualificação da instituição administradora e, se for o caso, da gestora;
política de investimento a ser adotada pelo administrador, com a indicação dos ativos que pode-
rão compor a carteira do fundo e explicação sobre eventuais riscos de concentração da carteira
e iliquidez desses ativos;
regras e prazo limite para chamadas de capital, observado o previsto no compromisso de inves-
timento firmado pelo subscritor;
regras e critérios para a fixação de prazo para as aplicações mencionadas no art. 2º, a partir de
cada integralização de capital e, sobre a restituição do capital ou prorrogação deste prazo, no
caso de não concretização do investimento no prazo estabelecido;
procedimento para eventual celebração de novo compromisso de investimento, e critérios deta-
lhados sobre a avaliação das cotas adquiridas depois da subscrição inicial;
taxa de ingresso e/ou de saída a ser paga pelo cotista, e critério para sua fixação;
metodologia para determinação do valor de contabilização dos ativos do fundo, inclusive quan-
to aos critérios de provisionamento e baixa de investimentos;
remuneração do administrador ou critério para sua fixação, podendo incluir taxa de administra-
ção e de performance;
informações a serem disponibilizadas aos cotistas, sua periodicidade e forma de divulgação;
despesas e encargos do fundo;
possibilidades de amortização, com as respectivas condições, respeitado o disposto no Capítulo
VI desta Instrução;
competência da assembleia geral de cotistas, critérios e requisitos para sua convocação e deli-
beração;
prazo de duração do fundo e condições para eventuais prorrogações;
indicação de possíveis conflitos de interesses;
processo decisório para a realização, pelo fundo, de investimento e desinvestimento;
existência, composição e funcionamento de conselho consultivo, comitê de investimentos, co-
mitê técnico ou de outro comitê, se houver;
regras para a substituição do administrador;
tratamento a ser dado aos direitos oriundos dos ativos da carteira do fundo, incluídos mas não
limitados aos rendimentos, dividendos e juros sobre capital próprio e forma de distribuição ou
reinvestimento destes direitos;
hipóteses de liquidação do fundo;
possibilidade de utilização de bens e direitos, inclusive valores mobiliários, na amortização de
cotas, bem como na liquidação do fundo, com o estabelecimento de critérios detalhados e espe-