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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
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possibilidade ou não de novas emissões;
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possibilidade e condições de amortização de quotas;
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competência daAssembleiaGeral dequotistas, critérios e requisitos para sua convocaçãoedeliberação.
As taxas, despesas e prazos serão idênticos para todos os quotistas.
Dependem de aprovação da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes atos relativos ao Fundo:
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alteração do regulamento;
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indicação e substituição do diretor responsável pela administração do Fundo (artigo 6º, parágrafo 2º);
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substituição do administrador;
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fusão;
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incorporação;
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cisão;
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liquidação;
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emissão de novas quotas.
Os atos previstos no inciso II, III, e VIII deverão ser submetidos à Comissão de Valores Mobiliários
previamente à sua formalização.
O Banco Central do Brasil será informado pela Comissão de Valores Mobiliários da autorização para
funcionamento do Fundo, bem como dos casos previstos nos incisos II a VII deste artigo, nos casos
em que o Administrador seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fundo de Investimento em Participações
O Fundo de Investimento em Participações (fundo),
constituído sob a forma de condomínio fecha-
do
, é uma comunhão de recursos destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição,
ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de com-
panhias, abertas ou fechadas,
participando do processo decisório da companhia investida, com
efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através
da indicação de membros do Conselho de Administração.
Sempre que o fundo decidir aplicar recursos em companhias que estejam, ou possam estar, envolvi-
das em processo de recuperação e reestruturação, será admitida a integralização de cotas em bens
ou direitos, inclusive créditos, desde que tais bens e direitos estejam vinculados ao processo de re-
cuperação da sociedade investida e desde que o valor dos mesmos esteja respaldado em laudo de
avaliação elaborado por empresa especializada.
A participação do fundo no processo decisório da companhia investida pode ocorrer:
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pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle,
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pela celebração de acordo de acionistas ou, ainda,
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pela celebração de ajuste de natureza diversa ou adoção de procedimento que assegure ao fun-
do efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.