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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
O limite previsto no parágrafo 1º deste artigo será determinado no momento do primeiro investi-
mento, mas não terá aplicação quando o Fundo subscrever ou efetuar novas aquisições de ações ou
outros valores mobiliários daquelas mesmas companhias.
É vedado ao Fundo investir em sociedade integrante de grupo de sociedades, de fato ou de direito,
cujo patrimônio líquido consolidado seja igual ou maior que o valor de R$200.000.000 (duzentos mi-
lhões de reais).
É vedado ao Fundo investir em sociedade na qual quotistas ou administradores do Fundo, ou res-
pectivos cônjuges ou parentes até o 2º grau, participem, direta ou indiretamente, individualmente
ou em conjunto, em percentagem superior a 10% do capital social, ou na qual ocupem cargos de
administração, ressalvado o exercício, pelos administradores do Fundo, de cargos em órgãos exclu-
sivamente consultivos das sociedades de que participem.
Prazo de Duração
O Fundo terá prazo máximo de duração de 10 (dez) anos
, contados a partir da data da autorização
para funcionamento pela Comissão de Valores Mobiliários.
O prazo de duração será prorrogável, uma única vez, por até mais 5 (cinco) anos
, por aprovação da
maioria das quotas emitidas, emAssembleia Geral especialmente convocada com esta finalidade.
Uma vez constituído o Fundo, o administrador deverá solicitar à Comissão de Valores Mobiliários
autorização para o seu funcionamento.
A autorização para funcionamento do Fundo de Investimento em Empresas Emergentes dependerá
do cumprimento dos seguintes requisitos:
•
prévio registro de distribuição pública de quotas;
•
comprovação da integralização da totalidade das quotas relativas ao patrimônio inicial;
•
termo de constituição do Fundo, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
A integralização total das quotas constitutivas dopatrimônio inicial deverá ser encerrada noprazomáximode
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da concessão do registro da distribuição de quotas pela Comissão
deValoresMobiliários, se cabível, ouda data da deliberaçãode sua emissão sedestinada a colocaçãoprivada.
Somente será permitida a emissão de quotas que possuamvalormínimo de R$100.000,00 (cemmil reais).
O regulamento do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes deverá obrigatoriamen-
te dispor sobre:
•
qualificação da instituição administradora;
•
política de investimento a ser adotada pelo administrador, ativos que poderão compor a Carteira
do Fundo, e o estabelecimento da política de diversificação;
•
taxa de ingresso ou critério para sua fixação;
•
remuneração do administrador;
•
disponibilidade de informações para os quotistas;
•
despesas e encargos do Fundo;