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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
O disposto no parágrafo anterior não impede que o regulamento do fundo estabeleça uma taxa de ad-
ministraçãomáxima, compreendendo a taxa de administração dos fundos emque invista, e uma taxa de
administraçãomínima, que não inclua a taxa de administração dos fundos emque invista, caso emque:
o prospecto e qualquer material de divulgação que se refira à taxa de administração deverão
destacar ambas as taxas, esclarecendo sua distinção; e,
o prospecto e qualquer material de divulgação que efetue comparação de qualquer natureza
entre fundos, deverá referir-se, na comparação, apenas à taxa máxima, permitida a referência, em
nota, à taxa mínima e à taxa efetiva em outros períodos, se houver.
A cobrança da taxa de performance deve atender aos seguintes critérios:
vinculação a um parâmetro de referência compatível com a política de investimento do fundo e
com os títulos que efetivamente a componham;
vedação da vinculação da taxa de performance a percentuais inferiores a 100% do parâmetro de
referência;
cobrança por período, no mínimo, semestral; e
cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração.
É permitida a cobrança de ajuste sobre a performance individual do cotista que aplicar recursos no
fundo posteriormente à data da última cobrança, exclusivamente nos casos em que o valor da cota
adquirida for inferior ao valor da mesma na data da última cobrança de performance efetuada.
Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem cobrar taxa de performance de
acordo como que dispuser o seu regulamento, estando dispensados de observar o disposto neste artigo.
Divulgação de Informações e de Resultados
Informações Periódicas
O administrador do fundo está obrigado a:
Divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto;
Remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo: nome do fundo e o número de
seu registro no CNPJ; nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ; nome
do cotista; saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao
longo do mesmo; rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o úl-
tima dia útil do mês de referência do extrato; data de emissão do extrato da conta; e o telefone,
o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço.
Disponibilizar as informações do fundo, inclusive as relativas à composição da carteira, prazo e
teor das informações, de forma equânime entre todos os cotistas.
Caso o fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua
divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade
das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.