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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
3 -
Em relação a suspensão da Atividade de Agente Autônomo:
a. O Agente Autônomo pode solicitar a suspensão de suas atividades pelo período de 6 meses
b. O Agente Autônomo pode solicitar a suspensão de suas atividades pelo período de 1 ano
c. O Agente Autônomo pode solicitar a suspensão de suas atividades pelo período de 3 anos
d. O Agente Autônomo não pode solicitar a suspensão em hipótese alguma
4 -
Entre as normas de conduta que um Agente Autônomo de Investimento deve observar, está
correto:
I. Empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e pro-
bo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios;
II. Abster-se da prática de atos que possam ferir a relação fiduciária entre investidores e a institui-
ção intermediária à qual estiver vinculado; e
III. Zelar pelo sigilo de informações confidenciais a que tem acesso no exercício de sua função.
a. Apenas I
b. I e II
c. I e III
d. I, II e III
5 –
Para o exercício da atividade, o Agente Autônomo de Investimento deve:
a. Manter contrato de distribuição e mediação com instituições não financeiras;
b. Manter contrato de distribuição e mediação com uma ou mais instituições financeiras;
c. Manter contrato de distribuição e mediação com apenas uma instituição financeira;
d. Manter contrato de distribuição e mediação com a CVM.
6 -
O nível mínimo de escolaridade exigido para atuar como Agente Autônomo de Investimento é:
a. Primeiro grau completo;
b. Formação em ensino médio no país ou exterior;
c. Curso superior completo;
d. Não é exigida nenhuma formação.
7 –
O Agente Autônomo de Investimento pode ser constituído sob a forma de:
a. Pessoa jurídica exclusivamente;
b. Pessoa natural exclusivamente;
c. Pessoa natural residente ou não no país;
d. Pessoa natural ou jurídica.