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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
8 -
A atividade de Agente Autônomo de Investimento, assim como de Administradores de Carteiras,
Analistas e Consultores de Valores Mobiliários temo exercício de suas atividades autorizada por:
a. Pelo Banco Central - BC;
b. Pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários;
c. Pelo CMN – Conselho Monetário nacional;
d. Pela Bolsa de Valores - BM&FBOVESPA
9 –
A administração de carteiras de valores mobiliários (gestão) consiste na gestão de recursos
ou valores mobiliários e é exercida por:
a. Administrador de carteiras de valores mobiliários;
b. Agente Autônomo de Investimento;
c. Analista de valores mobiliários;
d. Consultor de valores mobiliários.
10 –
Na instrução CVM 497, no item exercício de atividade, artigo 10, o termo “boa fé” deve ser
interpretado como:
a. Ser uma pessoa de fé;
b. Ser uma pessoa honesta, honrada e íntegra;
c. Ser uma procedente, originária;
d. Ser uma pessoa comprometida com a fé.