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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Responsabilidade do Agente Autônomo de Investimento
O AAI é responsável, civil e administrativamente, no exercício de suas atividades, pelos prejuízos
resultantes de seus atos dolosos ou culposos e pelos atos que infringirem normas legais ou regula-
mentares, sem prejuízo de sua eventual responsabilidade penal.
A instituição intermediária é responsável pelos atos praticados pelo AA na condição de seu preposto.
A responsabilidade administrativa da instituição intermediária decorrerá de eventual falta em seu
dever de supervisão sobre os atos praticados pelo AA.
Penalidades e Multa Cominatória
Constituem infração grave, para efeito do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976:
o exercício da atividade de agente autônomo de investimento por pessoa não autorizada ou
autorizada com base em declaração ou documentos falsos;
o descumprimento dos deveres estabelecidos nas normas de conduta; e
aconselhar clientes da instituição intermediária à qual o agente autônomo esteja vinculado a
realizar negócio com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida.
Sujeitam-se à multa cominatória diária de
R$ 200,00
(duzentos reais), incidente a partir do dia se-
guinte ao término do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, e sem prejuízo da apli-
cação das penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976:
I – o agente autônomo de investimento que:
não encaminhar à ANCORD/CVM as informações previstas na autorização do agente autônomo; ou
não mantiver seu cadastro atualizado.
Exercícios - Questões de Prova
1 -
É vedado ao Agente Autônomo de Investimento:
a. Ser procurador de investidores para quaisquer fins
b. Ter vínculo empregatício com uma Corretora de Valores Mobiliários
c. Ter vínculo empregatício com uma Distribuidora de Valores Mobiliários
d. Atuar como intermediário entre corretoras e investidores
2 -
Para que a CVM autorize a constituição de um Agente Autônomo que tenha participação de
sócios terceiros, estes não poderão ter uma participação de capital da empresa superior a:
a. 1 %
b. 2%
c. 10%
d. Não é permitida a participação de pessoas não certificadas em empresa de AAI