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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Os percentuais referidos neste artigo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio
líquido do fundo do dia imediatamente anterior.
Ficam vedadas as aplicações em cotas de:
•
Fundos de Investimento em Participações;
•
Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações;
•
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;
•
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no Âmbito do Programa de Incentivo à Imple-
mentação de Projetos de Interesse Social;
•
Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;
•
Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional;
•
Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
•
Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Carteira Livre;
•
Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
•
Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - Capital Estrangeiro;
•
Fundos de Conversão;
•
Fundos de Investimento Imobiliário;
•
Fundos de Privatização - Capital Estrangeiro;
•
Fundos Mútuos de Ações Incentivadas; e
•
Fundos de Investimento Cultural e Artístico.
Os fundos de investimento em cotas classificados como “Renda Fixa” e “Multimercado” podem in-
vestir, até o limite de 10% do patrimônio líquido, em cotas de fundo de investimento imobiliário, em
fundos de investimento em direitos creditórios e em fundos de investimento em cotas de fundos de
investimento em direitos creditórios desde que previsto em seus regulamentos.
Fundos Exclusivos
Os fundos classificados como “Exclusivos” são aqueles constituídos para receber aplicações exclusi-
vamente de um único cotista.
1º - Somente investidores qualificados poderão ser cotistas de fundos exclusivos.
2º - Os fundos classificados como “Previdenciários” são os fundos exclusivos constituídos para rece-
ber aplicações exclusivamente de Fundos de Investimentos e Fundos de Aposentadoria Programada
Individual – FAPI, planos de previdência complementar aberta (PGBL e VGBL), de seguros de vida
com cobertura por sobrevivência e de entidades fechadas de previdência privada.
Fundos Restritos
São aqueles constituídos para receber investimentos de um
grupo restrito e específico de cotistas
,
normalmente os membros de uma única família, empresa ou grupo econômico
.