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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Fundos para Investidores Quali cados
Podem ser constituídos fundos de investimento destinados, exclusivamente, a investidores qualificados.
São considerados investidores qualificados
:
instituições financeiras;
companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$
300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de in-
vestidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo I;
fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e
administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em rela-
ção a seus recursos próprios.
O fundo destinado exclusivamente a investidores qualificados, desde que previsto em seu regula-
mento, pode:
admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas, com o es-
tabelecimento de critérios detalhados e precisos para adoção desses procedimentos, atendidas
ainda, quando existirem, as correspondentes obrigações fiscais;
dispensar a elaboração de prospecto, assegurando que as informações previstas nos incisos III, VI
e XI do art. 40 estejam contempladas no regulamento;
cobrar taxas de administração e de performance, conforme estabelecido em seu regulamento; e
estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates diferentes daqueles
previstos nesta Instrução.
Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento - FIC
O
Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento
deverá manter, no mínimo,
95%
(noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido
em cotas de fundos de investimento de
uma mesma classe,
exceto os fundos de investimento em cotas classificados como “Multimercado”,
que podem investir em cotas de fundos de classes distintas.
Os restantes 5% (cinco por cento) do patrimônio do fundo poderão ser mantidos em depósitos à
vista ou aplicados em:
títulos públicos federais;
títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira;
operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Na-
cional - CMN.
Deverá constar da denominação do fundo a expressão “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos
de Investimento”acrescida da classe dos fundos investidos de acordo com regulamentação específica.