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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Os títulos privados deverão ter seu emissor classificado na categoria baixo risco de crédito ou equi-
valente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País.
É vedada a cobrança de taxa de performance nestes fundos, salvo quando se tratar de fundo desti-
nado a investidor qualificado.
Fundos Referenciados
Os fundos classificados como
“Referenciados”
devem identificar em sua denominação o seu in-
dicador de desempenho,
em função da estrutura dos ativos financeiros integrantes das respectivas
carteiras, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
Tenham80%
(oitenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou
cumulativamente, por:
títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil;
títulos e valores mobiliários de renda fixa
cujo emissor esteja classificado na categoria baixo
risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco locali-
zada no País;
Estipulemque 95%
(noventa e cinco por cento), no mínimo, da carteira seja composta por ativos
financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desem-
penho
(“benchmark”)
escolhido;
Restrinjam a respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o
objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas.
Fundos de Renda Fixa
Os fundos classi cados como “Renda Fixa” deverão possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento)
da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco
que dá nome à classe.
“Principal fator de risco”:
Entende-se por principal fator de risco de um fundo o índice de preços, a
taxa de juros, o índice de ações, ou o preço do ativo cuja variação produza, potencialmente, maiores
efeitos sobre o valor de mercado da carteira do fundo.
Os principais fatores de risco da carteira de um fundo classificado como“Renda Fixa”deve ser a varia-
ção da taxa de juros doméstica ou de índice de preços, ou ambos.
Fundos Cambiais
Os fundos classi cados como “Cambial” deverão possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da
carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que
dá nome à classe.
O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como “Cambial”deve ser a variação de
preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial.