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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Segregação de Funções e Responsabilidades
Administrador:
é o responsável legal pelo fundo de investimento. Controla todos os prestadores de
serviço e defende os interesses dos cotistas. Também representa o fundo perante os órgãos públicos
e é responsável pela comunicação com o cotista.
Gestor:
responsável pela compra e venda dos ativos do fundo, sempre de acordo com a política de
investimento estabelecida em regulamento. Quando algum cotista aportar novos recursos no fundo
ele deve comprar mais ativos e quando alguém solicitar resgate o gestor vende ativos para fazer
caixa e devolver os recursos ao cotista.
Distribuidor:
responsável pela venda das cotas do fundo no mercado. O próprio administrador
pode atuar como distribuidor bem como delegar a terceiros esta atividade.
Custodiante:
responsável pela guarda dos ativos do fundo. Deve informar gestores e administrado-
res sobre as posições custodiadas e também pode ser responsável pela “marcação a mercado”.
Auditoria:
todo fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do Fundo pelo
menos uma vez por ano.
Segregação entre Gestão de Recursos Próprios e de Terceiros – ChineseWall
Para prevenir eventuais conflitos de interesse, as instituições financeiras gestoras de Fundos de In-
vestimento, devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos de terceiros
(fundos), totalmente separadas e independentes.
Classi cação dos Fundos
Fundos de “Curto Prazo”
Os fundos classificados como
“Curto Prazo”
deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títu-
los públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros,
ou títulos indexados a índices de preços, comprazomáximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta
e cinco) dias, e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 (sessenta) dias
, sendo permitida a
utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromis-
sadas lastreadas em títulos públicos federais.