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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Instrução CVM nº 409/2004 e Respectivas Atualizações
A Instrução da CVM no. 409/04 dispõe sobre normas gerais que regem a constituição, a administração,
o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento e fundos de investimento
em cotas de fundo de investimento definidos e classificados nesta Instrução. Além desta instrução se-
guem regulamentações estabelecidas nas instruções CVM n. 413/04, 450/07, 456/07 e 465/08.
O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio,
destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como emquaisquer outros ativos dis-
poníveis no mercado financeiro e de capitais, observadas as disposições desta Instrução.
Por sua
vez, a aplicação no exterior de recursos oriundos de fundos de investimento regulados pela Instru-
ção obedecerá à regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional.
Na denominação do fundo obrigatoriamente constará a expressão “Fundo de Investimento”, acresci-
da da referência à classe de fundo. À denominação do fundo não poderão ser acrescidos termos ou
expressões que induzam interpretação indevida quanto a seus objetivos, sua política de investimen-
to, ou seu público alvo. Poderão ser acrescidas à denominação do fundo expressões que indiquem o
eventual tratamento tributário específico a que estejam sujeitos o fundo ou seus cotistas.
Um fundo pode ser constituído como condomínio aberto ou fechado, sendo:
Fundo (condomínio) Aberto:
os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer
tempo, ou
Fundo (condomínio) Fechado:
as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de
duração do fundo.
É importante frisar que
admite-se a amortização de cotas tanto no fundo fechado como no fundo
aberto,
mediante o pagamento uniforme a todos os cotistas de parcela do valor de suas cotas sem
redução do número de cotas emitidas, efetuado em conformidade com o que a esse respeito dispu-
ser o regulamento ou a assembleia geral de cotistas.
O fundo será regido pelo regulamento
,
devendo divulgar suas principais características ao públi-
co através de um prospecto elaborado.
O funcionamento do fundo depende do prévio registro na
CVM, o qual será procedido através do envio, pelo administrador, do Sistema de Envio de Documen-
tos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e considerar-se-á automatica-
mente concedido na data constante do respectivo protocolo de envio.
Opedido de registro deve ser instruído através dos seguintes documentos e informações: regulamento
do fundo, os dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos, prospec-
to, declaração do administrador do fundo de que firmou os contratos, nome do auditor independente,
inscrição do fundo no CNPJ e formulário padronizado com as informações básicas do fundo.
Fundo de Investimento em Cotas:
É um fundo que compra cotas de outros fundos.