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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
As Debêntures podem ter:
•
Qualquer prazo máximo de vencimento (mínimo 360 dias);
•
Amortização programada na forma anual, semestral, trimestral, mensal no percentual que a
emissora decidir;
•
Remuneração através de correção monetária ou de juros; ou
•
Remuneração através de prêmio.
Direitos:
•
O debenturista pode gozar de direitos desde que estejam na escritura, com o propósito de tornar
mais atrativo o investimento neste ativo;
•
Conversão da debênture em ações da companhia;
•
Garantias contra inadimplemento da emissora.
Como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá ultrapassar
seu capital social.
Notas Promissórias
Conceito
A Nota promissória
é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal
de pagar a soma constante no título.
A expressão “Obrigação” caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo
objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.
A
nota promissória
nada mais é do que um documento formal de uma promessa de pagamento.
Para o nascimento da nota promissória são necessárias duas partes, o emitente ou subscritor (deve-
dor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.
Como nos demais títulos de crédito a nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso,
bem como nela é possível a garantia do aval.
Caso a
nota promissória
não seja paga em seu vencimento
poderá ser protestada
, como ainda será
possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é exe-
cutiva, no entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente
habilitado.
Quem pode emitir: SA Aberta e SA Fechada
São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras, corretoras e distri-
buidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil.
A venda da NP comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira atuando como
agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora.