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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Agente Fiduciário
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Representante legal da comunhão de interesses dos debenturistas, protegendo seus direitos
junto à emissora. Obrigatório nas emissões públicas.
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A função do agente é proteger o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização perma-
nente e atenta, verificando se as condições estabelecidas na escritura de debênture estão sendo
cumpridas.
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A emissão pública de debêntures exige a nomeação de um agente fiduciário. Esse agente deve
ser uma pessoa natural capacitada ou uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central
para o exercício dessa função.
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O Agente Fiduciário poderá usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses
dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso do inadimplemento da emitente:
– executar garantias, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou pro-
porcional dos debenturistas;
– requer falência da emitente, se não existirem garantias reais;
– representar os debenturistas em processo de falência, concordata, intervenção ou liquidação
extra judicial do emitente, salvo deliberação em contrario da Assembleia de debenturistas;
– tomar qualquer providencia necessária para que os debenturistas realizem seus créditos.
Informações ao Investidor
Nas emissões públicas é obrigatória a elaboração de prospecto de emissão, que consolida as infor-
mações relevantes sobre a emissora e condições gerais da emissão.
Negociação
Em geral, no mercado de balcão, por telefone ou em sistema eletrônico (CetipNET), com registro e liqui-
dação no SND - Sistema Nacional de Debêntures (CETIP);
Tambémpodem ser negociadas emBolsa deValores (BovespaFix), com registro e liquidação na CBLC.
SND
Principal sistema de custódia, registro e liquidação financeira das operações com debêntures no
Brasil, englobando mais de 98% das debêntures registradas.
Veja site www.debentures.com.br.
Resumo – Pontos Importantes
As debêntures permitem a captação de recursos de médio e longo prazo por Sociedades Anôni-
mas (S.A) não nanceiras, de capital aberto e fechado. (Ofertas públicas somente capital aberto)