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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
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As operações normais de venda tem incidência de IR na fonte, na alíquota de 0,005%.
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No day trade incide 1% de IR na fonte sobre o lucro.
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Estão isentas vendas cujo valor do IR na fonte seja igual ou inferior a R$ 1,00.
Cobrança:
no resgate
Responsável pelo recolhimento:
o investidor deverá pagar o IR devido, recolhendo-o através de um
Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) até o último dia útil do mês subsequente ao
da alienação de suas ações.
ISENÇÕES:
estão isentas do pagamento de IR as vendas de ações no Mercado à Vista de Bolsas
de Valores em um mês com um valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (soma de todas as vendas
realizadas dentro do mesmo mês).
Atenção:
Operações realizados com DRs, ETFs, Termo, Futuros, Opções e Cotas de Fundos negocia-
dos em Bolsa, como Fundos Imobiliários, não contam com este benefício de isenção.
As demais regras sobre tributação nestes mercados – acima citados - são as mesmas aplicadas as
ações no mercado a vista, exceto fundos imobiliários que possuem regras específicas.
Outros Ativos Emitidos pelas Empresas
Debêntures
Valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus de-
tentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora
.
Emissores
Sociedades por Ações (S.A.), de capital fechado ou aberto. As emissões públicas somente podem ser
realizadas por cias de capital aberto.
Escritura de Emissão
Documento que formaliza/descreve as condições sob as quais a debênture será emitida.
Tipos de Emissão
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Emissão Pública:
direcionada ao público emgeral, feita por companhia aberta com registro na CVM;
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EmissãoPrivada:
voltada a umgrupo restrito de investidores, não sendo necessário o registro na CVM.
Prazo
Deve estar definido na escritura, mas o prazo mínimo é de 12 meses e não há prazo máximo pois
uma companhia pode emitir títulos perpétuos (sem vencimento).