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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Tipos de DR’s
ADR
’s (American Depositary Receipts):
recibos sobre ações de
empresas brasileiras ou de outras
nacionalidades negociados no mercado americano;
BDR
’s (Brazilian Depositary Receipts):
são recibos brasileiros que possuem como lastro ações de empre-
sas estrangeiras. Portanto, empresas sediadas fora do Brasil que possuemnegociações na bolsa brasileira;
GDR
’s (Global Depositary Receipts):
recibos (DR’s) que são negociados em dois ou mais centros
financeiros, fora do país de origem de seu emissor.
ETF’s -
Exchange Traded Funds
São cotas de fundos negociados no pregão da Bolsa de Valores também denominados de “Fundos
de Índice”.
Exemplos: BOVA11, MILA11, SMAL11, ECOO11, etc.
Trata-se de uma forma diferente de comprar ações, facilitando a diversificação e reduzindo os riscos
do investimento.
As principais vantagens para o investidor desta modalidade são: diversificação, transparência, flexi-
bilidade de negociação e custos mais competitivos.
Instituições Envolvidas nas Operações com ETF’s
Bolsa de Valores:
fornece a plataforma para listagem, negociação, liquidação e custódia;
Gestor do Fundo:
responsável pela gestão da carteira do fundo e por replicar a performance do
índice de referência;
Administrador do Fundo:
responsável pela administração do fundo e pela emissão e resgate das
cotas do ETF;
Agente Autorizado:
corretora que pode emitir e resgatar lotes mínimos de ETF’s, relacionando-se
diretamente como o administrador do fundo;
Formador de Mercado:
corretoras contratadas e habilitadas para dar liquidez ao ativo na bolsa, es-
tando permanentemente presente nas negociações com ofertas firmas no book de ofertas;
Custodiante:
assegura a guarda dos ETF’s e dos ativos que os compõe bem como operacionaliza a
emissão e resgate das cotas.
Importante: O imposto de renda incide sobre DRs e ETFs nas mesmas alíquotas e condições das ações.
A única diferença é que
não há isenção de IR
, mesmo para vendas inferiores a R$ 20.000,00 no mês.
Tributação sobre Ações ETF’s e DR’s
-
Operações com prazo superior a um dia =
15%
-
Day Trade = 20%