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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
•
se, em razão de fato superveniente devidamente comprovado, ficar evidenciado que a pessoa
autorizada pela CVM não mais atende a quaisquer dos requisitos e condições estabelecidos para
a concessão da autorização; e
•
a pedido do agente autônomo.
A CVM comunicará previamente ao agente autônomo a decisão de cancelar o seu registro conce-
dendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação, para apre-
sentar as suas razões de defesa ou regularizar o seu registro.
Documentos Necessários para o Pedido de Cancelamento
I – pessoa natural:
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se for o caso, comprovante de sua retirada da sociedade de agentes autônomos de investimento
ou da adequação de sua participação; e
•
comprovante de rescisão dos contratos de distribuição e mediação de valores mobiliários ou
declaração de que não mantém contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários com
instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;
II – pessoa jurídica:
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apresentação do seu distrato social ou mudança de seu objeto, com registro no órgão compe-
tente; e
•
comprovante de rescisão dos contratos de distribuição e mediação de valores mobiliários ou
declaração de que não mantém contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários com
instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
O deferimento do pedido de cancelamento não impede que a CVM instaure ou dê andamento a
procedimento visando apurar a responsabilidade do agente, por atos ocorridos até aquela data. O
cancelamento da autorização de agente autônomo será comunicado pela CVM às instituições que o
houverem inscrito no cadastro da CVM como agente autônomo contratado.
Contrato de Agenciamento/Remuneração, Responsabilidade e
Co-Responsabilidade dos AAI e das Instituições
As instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários somente podem con-
tratar para exercer a atividade de agente autônomo de investimento pessoa natural ou jurídica de-
vidamente autorizada pela CVM.
A instituição contratante de agentes autônomos deverá inscrevê-los em sua relação de agentes con-
tratados na página da CVM, na rede mundial de computadores, quando celebrar um novo contrato,
e retirá-los da página, quando o contrato for rescindido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após
a contratação ou rescisão.