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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
O credenciamento tem prazo de validade de 3 (três) anos e deverá ser renovado após este período.
Autorização do Agente Autônomo – Pessoa Jurídica
A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento somente será con-
cedida à pessoa jurídica domiciliada no País que preencha os seguintes requisitos:
Sejam constituídas como sociedades simples, adotando qualquer uma das formas permitidas
para tal de acordo com a legislação em vigor;
Tenha como objeto social exclusivo o exercício da atividade de agente autônomo de investimento;
É vedada a participação em outras sociedades e necessário que esteja regularmente constituída
e registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
Tenha como sócios unicamente agentes autônomos autorizados pela CVM e a eles seja atribuído,
com exclusividade, o exercício das atividades, sendo todos os sócios responsáveis perante a CVM
pelas atividades da sociedade;
Um mesmo Agente Autônomo Pessoa Natural não poderá ser sócio de mais de um Agente Au-
tônomo Pessoa Jurídica.
Suspensão e Cancelamento da Autorização para Exercício da Atividade
Suspensão da Autorização
A ANCORD poderá, por solicitação do Agente Autônomo Pessoa Natural, suspender a autorização
para o exercício de sua atividade por um
período contínuo de até 12 (doze) meses,
não renovável,
mediante a apresentação de:
comprovante de sua retirada da sociedade de agentes autônomos de investimento de que seja
sócio, se for o caso; e
comprovante de rescisão ou suspensão do contrato de distribuição e mediação de valores mobi-
liários ou declaração de que não mantém contrato de distribuição e mediação de valores mobi-
liários com instituição integrante do sistema de distribuição.
A suspensão somente será concedida se houver decorrido o
prazo de pelo menos 3 (três) anos
da
data de concessão da autorização do agente autônomo ou do término de sua última suspensão.
Durante a vigência da suspensão, o agente autônomo ficará impedido de exercer a atividade, exo-
nerando-se do cumprimento das obrigações previstas e do dever de pagar a taxa de fiscalização
instituída pela Lei nº 7.940/89.
Cancelamento da Autorização
A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento pode ser cancelada:
se constatada a falsidade dos documentos ou de declaração apresentada para obter a autorização;