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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Administrador de Carteiras (gestor)
A administração de carteira de valores mobiliários consiste na gestão profissional de recursos ou valo-
res mobiliários, sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, entregues ao administrador,
com autorização para que este compre ou venda títulos e valores mobiliários por conta do investidor.
Certi cação:
CGA (Anbima/ CVM)
Estas atividades são independentes e tem forma de atuação diferenciada, portanto, não poderão
ser exercidas cumulativamente.
Entende-se que haveria conflito de interesses na atuação simultânea
emmais de uma destas atividades. Sendo assim para atuar como Analista, Consultor ou Administrador
de Carteiras o Agente Autônomo de Investimento deve solicitar o cancelamento de seu registro de AAI.
Concessão da Autorização para Exercício da Atividade
Autorização do Agente Autônomo – Pessoa Natural
A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento somente será con-
cedida à pessoa natural, domiciliada no País, que preencha os seguintes requisitos:
tenha concluído o ensino médio no País ou equivalente no exterior;
tenha sido aprovada em exame técnico específico para agente autônomo de investimento, orga-
nizado por entidade certificadora autorizada pela CVM (ANCORD);
tenha aderido ao código de conduta profissional da atividade;
não esteja inabilitada ou suspensa para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais en-
tidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Se-
guros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
não tenha sido condenada criminalmente por crimes contra o sistema financeiro nacional ou
outros, ressalvada a hipótese de reabilitação; e
não esteja impedida de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.
A identificação do candidato deverá ser verificada pela entidade certificadora (ANCORD), que en-
viará à CVM a relação dos candidatos aprovados no exame previsto, conservando em seu poder os
documentos respectivos enquanto for mantida a habilitação do candidato e, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a partir de seu cancelamento.
O pedido de autorização para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento por
pessoa natural deverá ser encaminho a ANCORD e instruído com os seguintes documentos:
formulário cadastral, preenchido na página da CVM na Internet; e
declaração do candidato, enviada à ANCORD com data e assinatura, informando o cumprimento
dos requisitos.
O prazo de validade do exame técnico de certificação para a obtenção de autorização da CVM para
o exercício da atividade é de 1 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado final pela enti-
dade certificadora.