Página 48 - Aprenda Investir Bolsa de Valores

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APRENDA A INVESTIR NA BOLSA DE VALORES
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Atenção aluno(a): na apostila original da XP Educação, esta frase está impressa na cor amarela. Não aceite cópia deste material.
Compensação
Não se aplica.
Isenção
Não há.
Observações
Os rendimentos das aplicações financeiras
existentes em 31/12/04 serão tributados da
seguinte forma:
1 - Rendimentos produzidos até 31/12/04 -
20%;
2 - Rendimentos produzidos a partir de 2005-
serão tributados em função dos prazos dessas
aplicações, contados a partir:
2.1 - de 1º/07/04 - para aplicações efetuadas
até 22/12/04;
2.2 - da data da aplicação para aplicações
efetuadas após 22/12/04.
São também tributados como Renda Fixa:
Os rendimentos predeterminados obtidos em
operações conjugadas, realizadas nos mercados
de opções de compra e de venda em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros (Box),
no mercado a termo nas bolsas de valores,
de mercadorias e de futuros, em operações
de venda coberta e sem ajustes diários, e no
mercado de balcão.
Exemplo de Cálculo do IR em Operação de Bolsa
Atenção! Pontos importantes:
Um investidor pessoa física cadastrou-se numa
Corretora de Valores e efetuou as seguintes
operações: comprou X ações da PETR4 por
R$20.000,00 pagando R$125,21 de corretagem.
Meses depois vendeu X ações da PETR4 por
R$21.500,00 pagando R$132,71 de corretagem.
Temos a seguinte apuração fiscal:
a) A isenção de IR nas operações até R$ 20.000,00
no mês somente se aplica para o mercado à vista de
ações. Não há isenção para operações em Contratos
Futuros, Opções, Operações a Termo, ETF’s, Fundos
R$21.500,00 (Venda) —R$20.000,00 (Compra) =
R$1.500,00 (Lucro Bruto)
R$1.500,00 —R$125,21 (Corretagem Compra)
—R$132,71 (Corretagem Venda) =
Ganho líquido = R$1.242,08
IR Devido = R$186,31 (R$1.242,08 x 15%)
Imobiliários ou outros fundos negociados em
Bolsa;
b) Para as operações de Day-trade também não há
qualquer tipo de isenção;