46
APRENDA A INVESTIR NA BOLSA DE VALORES
/
Atenção aluno(a): na apostila original da XP Educação, esta frase está impressa na cor amarela. Não aceite cópia deste material.
Observações
O disposto nesta seção aplica-se, também, às
operações realizadas nas bolsas de valores,
mercadorias,
futuros
e
assemelhadas,
existentes no País, com BDR, ouro, ativo
financeiro e em operações realizadas em
mercados de liquidação futura fora de bolsa,
inclusive com opções flexíveis. Admite-se a
dedução das despesas incorridas na realização
das operações.
Imposto de Renda para Day Trade
O quadro a seguir referem-se somente para
operações da modalidade Day trade realizadas nos
Mercados a Vista de Ações, BDR’s, ETF’s, Contratos
Futuros ou no Mercado de Opções.
Fato Gerador
Auferir ganho líquido na alienação de ações,
opções, contratos futuros, BDR’s e ETF’s.
Base de Cálculo
Resultado positivo apurado no encerramento
das operações de day trade.
Alíquota
Na Fonte: 1%
Mensal: 20% (lembre-se que você já tem
declarado 1% na fonte)
Regime
O valor do imposto retido poderá ser:
I - Deduzido do imposto incidente sobre ganhos
líquidos apurados no mês;
II - Compensado com o imposto incidente
sobre ganhos líquidos apurados nos meses
subsequentes, se, após a dedução citada
anteriormente, houver saldo de imposto
retido.
Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima,
o imposto retido na fonte será definitivo.
Retenção e Recolhimento
Retido na Fonte: quando da percepção dos
ganhos.
Recolhido: 3º dia útil da semana subsequente.
(DARF 8468)
Mensal: apurado em períodos mensais e pago
até o último dia útil do mês subsequente.
(código DARF 6015)