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APRENDA A INVESTIR NA BOLSA DE VALORES
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Atenção aluno(a): na apostila original da XP Educação, esta frase está impressa na cor amarela. Não aceite cópia deste material.
Fato Gerador
Auferir ganho líquido na alienação de ações,
opções, BDR’s, ETF’s e contratos futuros.
Base de Cálculo
Resultados positivos entre o valor de alienação
do ativo e o seu custo de aquisição, calculado
pela média ponderada dos custos unitários,
auferidos nas operações realizadas em cada
mês.
No caso de ações recebidas em bonificação,
em virtude de incorporação ao capital social da
pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de
aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva
capitalizada que corresponder ao acionista.
Na ausência dessa informação as ações
bonificadas terão custo zero. Nas hipóteses de
lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e
1995, as ações bonificadas terão custo zero.
Alíquota
15%
Regime
Tributação definitiva.
Retenção e Recolhimento
Apurado em períodos mensais e pago, pelo
investidor, até o último dia útil do mês
subsequente. (código DARF 6015).
Responsabilidade pelo Recolhimento
Do contribuinte.
Compensação
Para fins de apuração e pagamento do imposto
mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas
incorridas poderão ser compensadas com os
ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou
nos meses subsequentes, em outras operações
realizadas nos demais mercados de bolsa,
exceto no caso de perdas em operações de
day trade, que somente serão compensadas
com ganhos auferidos em operações da mesma
espécie.
Isenção
Ficam isentos do imposto os ganhos havidos
em vendas mensais iguais ou inferiores a R$
20.000,00.
Importante: esta regra aplica-se única e
exclusivamente as ações negociadas no
mercado a vista, excluindo, portanto, opções,
futuros, ETF’s e Fundos de quaisquer
modalidades.