Página 44 - Aprenda Investir Bolsa de Valores

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APRENDA A INVESTIR NA BOLSA DE VALORES
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Atenção aluno(a): na apostila original da XP Educação, esta frase está impressa na cor amarela. Não aceite cópia deste material.
Emolumentos
Taxa de Custódia
Outras Taxas
Base de Cálculo do IR
Imposto de Renda para Operações Não-Day trade realizadas em Bolsa
Emolumentos são os valores cobrados pela
Bolsa de Valores na realização das transações
pelos investidores. Trata-se de uma pequena
porção taxativa cobrada sobre as movimentações
financeiras, tanto na compra, como na venda dos
ativos no pregão da BMF Bovespa.
Os emolumentos representam uma porcentagem
sobre o volume operado, sendo:
A taxa de custódia, como o próprio nome diz, é um
valor pago mensalmente ao Sistema CBLC para
fazer frente aos custos de custódia (guarda) das
ações dos investidores. É uma taxa mensal fixa
e única para todos os clientes, independente do
Outras Bovespa: taxa equivalente a 3,9%
sobre corretagem paga, descontada na nota de
corretagem;
O ganho líquido será constituído pela diferença
positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu
custo de aquisição, calculado pela média ponderada
dos custos unitários (art. 23, IN 25/01).
Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de:
Veja no quadro a seguir um resumo das informações
sobre IR para operações realizadas nos Mercados
de Ações a Vista, BDR’s, ETF’s, Opções de Compra
- 0, 025% do volume financeiro em operações day
trade (operações onde a compra e a venda, de um
mesmo ativo, é realizada no mesmo pregão, ou
seja, num único dia), e
- 0,035%nas demais operações (operações normais
- todas aquelas que não são day trade).
tamanho de suas posições em custódia. Na XP esta
taxa é cobrada de acordo com o plano contratado
pelo investidor sendo: clientes Private R$ 14,90 e
clientes Express R$ 6,90 mensais.
ISS: imposto cobrado de acordo com legislação
municipal.
- 20% sobre os ganhos nas operações de day trade;
e
- 15% nas demais operações (não day trade).
e Venda bem como Contratos Futuros, exceto
operações de daytrade.
Tributação - Imposto de Renda
Investimentos em ações são tributados pelo IR
de acordo com as regras da Renda Variável. São
considerados ativos de renda variável aqueles cuja
remuneração ou retorno de capital não pode ser
dimensionado no momento da aplicação. São eles as
ações, quotas ou quinhões de capital, o ouro, ativo
financeiro, e os contratos negociados nas bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.