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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Corretoras de Câmbio
As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de
responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão“Corretora de Câmbio”.
Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de opera-
ções no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
(Resolução CMN 1.770, de 1990).
Corretoras de Mercadorias que Negociam ou Registram Operações com Valores Mobiliários em
Bolsa de Mercadorias e Futuros
A Instrução CVM n° 402, de 27 de janeiro de 2004, estabeleceu as normas e procedimentos para a
organização e o funcionamento dessas corretoras de mercadorias .Essas instituições devem ser cons-
tituídas sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada e serem admitidas como membro
de Bolsa de Mercadorias e Futuros. Como membro de Bolsa de Mercadorias e Futuros, elas têm o
direito de realizar operações, em seu nome - carteira própria - e em nome de terceiros - seus clientes
-, nos mercados administrados por essa bolsa. No desempenho dessas atividades, independente-
mente de serem ou não instituições financeiras, são reguladas e fiscalizadas pela CVM.
SociedadesDistribuidoras deTítulos eValoresMobiliários - DTVM
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de socie-
dade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação
social a expressão “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”.
Algumas de suas atividades:
intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
administrar e custodiar as carteiras de títulos e valores mobiliários;
instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
operar no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários,
inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros;
fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;
efetuar lançamentos públicos de ações; e
operar no mercado aberto e intermediar operações de câmbio.
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Dentre seus objetivos estão:
operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
exercer funções de agente fiduciário;