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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades
de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das
respectivas operações; e
disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estru-
tura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência com-
plementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). É
presidido pelo Ministro da Previdência Social.
Também cabe a ele julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secre-
taria de Previdência Complementar.
Mais informações poderão ser encontradas no endereço www.previdenciasocial.gov.br
Entidades de Apoio e Auto-Regulação
BSM - BM&FBovespa Supervisão de Mercados
Criada em 2007, a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
(BSM) atua na fiscalização do mercado
de valores mobiliários, cuja integridade busca fortalecer.
A BSM foi desenhada à luz dos melhores
padrões internacionais de supervisão e fiscalização privada dosmercados de bolsa; e dosmarcos de ex-
celência regulatória pública dos mercados de valores mobiliários, mundialmente reconhecidos. Aliás,
já a partir de sua constituição, a BSM sempre esteve perfeitamente adequada aos princípios e às regras
da Instrução CVM nº 461/07, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários.
Desta maneira, a BSM atua como órgão auxiliar da CVM no que concerne à regulação dos mercados
da bolsa. Antes, só cuidava do que agora se chama “segmento Bovespa” (mercado de ações).
A partir de 2008, com a completa integração das antigas bolsas, Bovespa e BM&F, a BSM passou a
responder também pela regulação do “segmento BM&F” (mercados de commodities e futuros), con-
tando com pessoal qualificado para supervisionar cada um desses mercados. Hoje a BSM, o que faz,
então, é a autorregulação de todos os mercados da BM&FBOVESPA.
Na verdade, a Instrução CVM nº 461/07 determina que a BM&FBOVESPA deve estabelecer mecanis-
mos e procedimentos eficazes para que a BSM fiscalize a observância de suas regras e normas de
conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações, condições anor-
mais de negociação ou comportamentos suscetíveis de por em risco a regularidade de funciona-
mento, a transparência e a credibilidade do mercado. Assim, a eficiência da autorregulação praticada
pela BSM é exigida pela Instrução, possibilitada pela Bolsa e, certamente, desejada pelo mercado.
Um dos múltiplos instrumentos que permitem que a BSM possa cumprir suas funções de autorregulação
é a administração do
MecanismodeRessarcimentodePrejuízos, oMRP
, igualmente instituído por aquela
Instrução, emsubstituição ao antigo Fundo de Garantia da Bovespa e à similar provisão financeira da BM&F.