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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Subsistema Operativo
O
subsistema operativo
abrange:
•
instituições financeiras bancárias:
bancos, Caixa Econômica Federal (CEF) e cooperativas de crédito;
•
instituições financeiras não bancárias:
agências de fomento, associações de poupança e em-
préstimo, companhias hipotecárias, e sociedades de crédito, financiamento e investimento, de
crédito imobiliário, de crédito ao microempreendedor e de arrendamento mercantil;
•
instituições que operamnomercado de capitais,
incluindo-se as sociedades corretoras e as socie-
dades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
•
instituições que operamnomercado de câmbio
,
incluindo-se as corretoras de câmbio, agências
de turismo e meios de hospedagem autorizados e administradoras de cartões de crédito de va-
lidade internacional;
•
sociedades seguradoras e de capitalização e entidades de previdência privada, ligadas
aos
Sistemas de Previdência e Seguros;
•
entidades administradoras de recursos de terceiros,
como aquelas que gerenciam os fundos de
investimento e as administradoras de consórcio; e
•
entidades prestadoras de serviços financeiros regulamentados,
como os de compensação e
de liquidação e custódia de títulos, em apoio aos mercados
financeiros.
Esses tipos de instituições autorizadas a operar no SFN,
bem como os respectivos órgãos normativos e
entidades supervisoras, estão detalhadas no site do Banco Central do Brasil.
Conselho Monetário Nacional - CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais a respeito do funcionamento do SFN.
Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Suas principais funções são:
•
adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;
•
regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
•
orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
•
propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
•
zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
•
coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Banco Central do Brasil - BACEN
O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também
foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e
responsável por garantir
o poder de compra da moeda nacional,
tendo por objetivos: