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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
7 –
De acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro, as transações que envolvem valores iguais ou
acima de R$ 10.000,00 devem ser:
a. Registradas;
b. Atualizadas;
c. Auditadas;
d. Avalizadas.
8 –
Quando houver suspeita de Lavagem de Dinheiro, a comunicação do fato ao Banco Central
deverá ser feita:
a. Com conhecimento a anuência do cliente, por escrito;
b. Sem qualquer conhecimento do cliente;
c. Depende da gravidade; se o valor for superior a R$ 10.000,00, o cliente deverá ser avisado;
d. Com conhecimento do cliente, mesmo de forma verbal, para não haver acusação de violação
do sigilo bancário.
9 –
A corretora, diante de uma operação suspeita de Lavagem de Dinheiro, deve:
a. Abster-se de comunicar as autoridades competentes;
b. Comunicar as autoridades competentes, dando aos clientes ciência de tal ato, imediatamente;
c. Comunicar as autoridades competentes, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato, no
prazo de 24 hs;
d. Comunicar as autoridades competentes e dar aos clientes ciência de tal ato, no prazo de 48 hs;
10 –
Para efeito de legislação, entre outras, são consideradas pessoas politicamente expostas:
a. Artistas de cinema, teatro e televisão;
b. Diretores e altos executivos de empresas públicas e privadas e de grande relevância na economia;
c. Agentes públicos que desempenham ou desempenharam, nos últimos 5 anos, no Brasil ou no
exterior, cargos, empregos ou funções privadas relevantes;
d. Agentes públicos que desempenham ou desempenharam, nos últimos 5 anos, no Brasil ou no
exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes.