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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
A utilização de recursos mantidos em contas de reservas bancárias, cujo saldo é considerado para
fins de verificação do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório relacionados com recursos à
vista, independe de qualquer providência especial. Para utilização de outros recursos, registrados em
outras contas de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, o participante precisa encaminhar
ao STR ordem específica determinando a transferência dos recursos, da conta em que se encontra-
vam registrados, para sua conta de reservas bancárias.
O Papel do Banco Central
O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da
moeda e a solidez do sistema financeiro.
No que diz respeito ao sistema de pagamentos, nos ter-
mos da Resolução 2.882, cumpre-lhe atuar no sentido de promover sua solidez, normal funciona-
mento e contínuo aperfeiçoamento.
Para seu funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do
Banco Central do Brasil, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários,
moeda estrangeira e derivativos financeiros. Como previsto na Lei 10.214, compete também à insti-
tuição a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes.
O Banco Central do Brasil é também provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o
STR e o Selic
, respectivamente um sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de
operações com títulos públicos.
Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece contas
denominadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é obrigatória para as instituições que recebem
depósitos à vista, exceto cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos
de câmbio e bancos múltiplos sem carteira comercial. Por intermédio dessas contas, as instituições
financeiras cumprem os recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista,
sendo que elas funcionam também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de uma
única conta, centralizada, identificada por um código numérico.
No Brasil, por disposição legal, uma instituição bancária não pode manter conta em outra instituição
bancária. Por isso, exceto aqueles efetuados em espécie e os que se completam no ambiente de um
único banco, isto é, quando o pagador e o recebedor são clientes do mesmo banco, todos os paga-
mentos têm liquidação final nas contas de reservas bancárias.
Por determinação constitucional, o Banco Central do Brasil é o único depositário das disponibilida-
des do Tesouro Nacional. Também as entidades operadoras de sistemas de liquidação defasada, se
considerados sistemicamente importantes, são obrigadas a manter conta no Banco Central do Brasil,
para liquidação dos resultados líquidos por elas apurados.
Os sistemas que liquidam operações com títulos e valores mobiliários estão sujeitos também à auto-
rização da CVM, competindo ao Banco Central do Brasil, nesse caso, com exclusividade, a análise dos
aspectos relacionados com o controle do risco sistêmico. Os sistemas que liquidam títulos públicos e
títulos emitidos por bancos estão sujeitos à supervisão exclusiva do Banco Central do Brasil