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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
O risco no lançamento de opção de venda é elevado, mas, ao contrário do risco de lançar opção de
compra a descoberto, é limitado, isto é: o prejuízo potencial máximo que um lançador pode ter é co-
nhecido no momento em que é feita a venda da opção em pregão, sendo igual ao preço de exercício
menos o preço à vista do momento do exercício e o prêmio recebido pelo lançamento (devendo-se
observar que o limite máximo do prejuízo potencial ocorre se o preço à vista cair para zero).
O lançador de opções de venda deve, como os demais participantes desse mercado, estar sempre
atento à possibilidade de fechar sua posição, o que pode se revelar mais aconselhável, em caso de
lucro ou mesmo de prejuízo.
Mercado Secundário de Opções
A BM&FBOVESPA organiza e disciplina o mercado secundário de opções de maneira a manter
as melhores condições para a sua negociação, bem como a criação de liquidez neste mercado.
É no mercado secundário que ocorrem as operações de aumento e de fechamento de posição, par-
cial ou total, tanto de titular como de lançador.
O desinteresse por determinadas opções e restrições a aberturas e/ou fechamento de posições po-
dem ocorrer, embora esporádica e independentemente da vontade da BM&FBOVESPA, acarretando
algumas dificuldades para a negociação com opções e aumentando os riscos dos investidores que
não conseguiram fechar sua posição. Esses serão obrigados, se designados para o exercício, a entre-
gar as ações-objeto no caso de opção de compra; ou a adquiri-las, no caso de opção de venda. Da
mesma forma, o titular que não conseguiu encerrar sua posição para realizar um lucro deverá, para
tanto, exercer suas opções até o vencimento, ou estas perderão seu valor.
A BM&FBOVESPA permite a realização de operações por conta de ummesmo aplicador de compra e
de venda de opções, de mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma sociedade corretora.
Assim, é possível ao aplicador aproveitar-se dos diferenciais de preços e de taxas existentes num
mesmo pregão (operação de“day-trade”). É tambémpermitida a apregoação de“spreads”; no merca-
do de opções. Ex.: box, butterfly etc. A modalidade inicialmente autorizada foi o “box”, que envolve,
simultaneamente, operações com opções de compra e de venda.
Se uma ação-objeto tem sua negociação suspensa no mercado à vista, automaticamente é suspensa
a negociação com opções sobre a referida ação, a menos que a suspensão abranja um ou dois últi-
mos dias do prazo de vigência da opção, permitindo-se então a negociação apenas das opções que
estão vencendo.