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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Prazo
Deve ser superior a 12 (doze) meses.
LH – Letra Hipotecária
De nição
As letras hipotecárias são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a atuar na con-
cessão de créditos hipotecários com o objetivo de financiar essas linhas de crédito.
Características
A Lei nº 7.684, de 02/12/1988, estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias:
Letra Hipotecária poderá ser garantida por um ou mais créditos hipotecários, desde que a soma do
principal das Letras Hipotecárias emitidas pela instituição financeira não exceda o valor total dos
créditos hipotecários em poder da instituição emissora.
A Letra Hipotecária não poderá ter prazo de vencimento superior ao prazo dos créditos hipotecários
que lhe servem de garantia.
Outra determinação é que o crédito hipotecário caucionado poderá ser substituído por outro crédito
da mesma natureza, por iniciativa do emissor, no caso de liquidação ou vencimento antecipados, ou
por solicitação do credor da letra.
Emissores
Estão autorizados a emitir as Letras Hipotecárias, os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imo-
biliário, as Caixas Econômicas, as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Associações de Poupança
e Empréstimo que atuem na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro de
Habitação – SFH, e ainda, as Companhias Hipotecárias.
Garantias
A Circular nº 1.393, de 7/12/1988, determina que
a garantia da operação seja a caução de créditos
hipotecários de que sejam titulares, garantidos por primeira hipoteca
. A Circular determina, tam-
bém, que as instituições financeiras que tenham emitido este instrumento devem manter controles
paralelos de modo a identificar quais os créditos que servem de garantia para cada letra. Este contro-
le deve ser feito pelo valor presente dos empréstimos.
Apesar de garantida por créditos hipotecários, a Letra Hipotecária representa um título de renda fixa
com risco do emissor, ou seja, caso a instituição emissora entre em regime de insolvência, o detentor
do título deverá recorrer a seus direitos com a massa falida. Por outro lado, caso os mutuários que te-
nham recebido os créditos hipotecários não honrem seus compromissos com a instituição emissora,
esta deverá efetuar os pagamentos previstos na Letra Hipotecária ao seu detentor.
Taxas e Prazos
As Letras Hipotecárias podem ser emitidas com taxa de juros pré-fixada ou taxa flutuante referencia-
da em TR, TJLP ou TBF, no prazo mínimo de180 dias e o prazo máximo limitado pelo prazo de venci-
mento dos créditos caucionados em garantia, conforme já mencionado anteriormente.