180
Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Vedações
É vedado aos administradores do Clube ou da carteira no exercício de suas funções:
•
conceder, usando os recursos do Clube, empréstimos ou adiantamentos ou abrir créditos sob
quaisquer modalidades;
•
prometer renda fixa aos condôminos;
•
fazer promessas de retiradas e de rendimentos com base em desempenho histórico do Clube, de
instituições congêneres, ou de títulos e índices do mercado de capitais.
Informações Obrigatórias
O Clube de Investimento deverá fornecer à Bolsa de Valores em que seja registrado as seguintes in-
formações, sem prejuízo de outras que a Bolsa exigir:
•
o número de participantes, bem como o de adesões e retiradas ocorridas em cada mês;
•
valor do patrimônio líquido e da cota, ao final de cada mês;
•
tipo de administração da carteira;
•
distribuição das aplicações - ações, debêntures conversíveis em ações, mercado a futuro, de op-
ções, a termo e outros valores.
Composição da Carteira
A carteira de um clube deve ter, no mínimo, 67% do seu patrimônio investido permanentemente em
ações de empresas de capital aberto e negociadas na Bolsa de Valores.
Poderão fazer parte também da carteira de um clube títulos públicos ou outros ativos de renda fixa
de baixo risco de crédito.
Operações com derivativos são permitidas apenas para hedge.
Tributação
Os Clubes de Investimento, com as novas regras (a partir de 2012), passaram a ter suas carteiras
formadas com a mesma estrutura dos fundos de ações, ou seja, no mínimo 67% do patrimônio in-
vestido em ações.
Desta forma a tributação sobre os ganhos de capital nas cotas é de
15%de IR sobre os ganhos líqui-
dos e sua cobrança realizada apenas no resgate
(não haverá incidência do come-cotas semestral).