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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
É vedada a cessão de créditos a prazo à Companhia Securitizadora com a qual a Instituição Financei-
ra cedente mantenha vínculo, nos termos dos incisos III, IV e V, do artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1.964 (“Lei 4.595/64”) e do artigo 17 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1.986.
Na hipótese da cessão dos créditos ter ocorrido mediante pagamento a prazo, o provisionamento
dos créditos cedidos deverá ser mantido até a quitação total da operação.
Por fim, também é vedada à Instituição Financeira cedente:
I. a recompra dos créditos cedidos;
II. a aquisição das debêntures emitidas com lastro nos créditos que ela cedeu; e
III. a realização de operações que envolvam, ainda que indiretamente, o retorno de seu risco de
crédito, ressalvado o disposto na Resolução nº 2.561/98, que permitiu a cessão com coobrigação
da Instituição Financeira cedente.
EXERCÍCIOS – QUESTÕES DE PROVA
1 –
Em uma operação de securitização de recebíveis:
a. Uma sociedade de propósito específico (SPE) vende recebíveis visando captar recursos para a
compra de debêntures;
b. O risco de crédito dos originadores dos recebíveis não são segregados, o que reduz o risco para
os compradores dos ativos emitidos pela SPE;
c. Uma sociedade de propósito específico (SPE) capta recursos através da emissão de cotas parte,
visando adquirir direitos creditórios e outros ativos;
d. Uma sociedade de propósito específico (SPE) capta recursos, usualmente através da emissão de
debêntures e de “comercial paper”, visando exclusivamente adquirir direitos creditórios.