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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Securitização de Recebíveis
A securitização de recebíveis ocorre mediante a cessão, por parte de uma Instituição Financeira
cedente, de determinados créditos (“Recebíveis”) que aquela detémpara com terceiros (“Devedo-
res”), oriundas de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.
Tais créditos, obrigatoriamente, deverão ser cedidos a uma instituição não-financeira, constituída
sob a forma de sociedade por ações, cujo objeto social será a exclusiva aquisição de Recebíveis
(“Companhia Securitizadora”). Desse modo, a referida instituição não-financeira apresenta as carac-
terísticas de uma Sociedade de Propósito Específico (
Special Purpose Company
), que terá a função de
converter os Recebíveis em lastro para emissão posterior de títulos e valores mobiliários (“Títulos”), a
serem disponibilizados aos investidores (“Investidores”).
Uma vez adquiridos os Títulos, pelos investidores, os recursos serão disponibilizados à Companhia
Securitizadora, recursos estes que serão repassados à Instituição Financeira cedente, com o intuito
de liquidar a operação de cessão ocorrida na etapa anterior.
Por fim, liquidada a cessão dos Recebíveis junto à Instituição Financeira cedente, a Companhia Se-
curitizadora (cessionária) passa a ser a legítima credora dos valores devidos pelos Devedores, que
pagarão diretamente à Companhia Securitizadora, os valores das prestações relativas aos emprésti-
mos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil anteriormente contratadas.
Os montantes recebidos pela Companhia Securitizadora serão transferidos aos Investidores, na pro-
porção dos valores mobiliários subscritos.
Ressaltamos que o pagamento de rendimentos, a amortização e o resgate dos Títulos emitidos no
país ou no exterior, condicionam-se ao pagamento dos créditos especificados no corresponden-
te instrumento de emissão, observada a possibilidade de prestação de garantias adicionais (1) aos
mencionados Títulos.