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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Cota subordinada:
aquela que se subordina à cota sênior ou a outras cotas subordinadas, para efei-
to de amortização e resgate;
Amortização:
é o pagamento aos cotistas do fundo fechado de parcela do valor de suas cotas, sem
redução do seu número.
Os fundos regulados por esta instrução terão as seguintes características:
•
serão constituídos na forma de condomínio aberto ou fechado;
•
somente poderão receber aplicações, bem como ter cotas negociadas no mercado secundário,
quando o subscritor ou o adquirente das cotas for investidor qualificado;
•
serão classificados ou terão os seus ativos classificados por agência classificadora de risco em
funcionamento no País; e
•
terão valor mínimo para realização de aplicações de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A denominação do fundo não pode conter termos incompatíveis com o seu objetivo, devendo cons-
tar a expressão “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios” ou “Fundo de Investimento em Co-
tas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios”, conforme o caso, identificando, ainda, o dire-
cionamento de parcela preponderante de seus recursos para segmento ou segmentos específicos,
quando houver.
O fundo é regido pelas normas em vigor e pelas disposições constantes do seu regulamento elabo-
rado em conformidade com a presente instrução, devendo divulgar suas principais características
junto ao público através de um prospecto elaborado em conformidade com a presente instrução. As
taxas, as despesas e os prazos adotados pelo fundo devem ser idênticos para todos os condôminos.
Exercícios – Questões de Prova
1 –
Um Fundo Imobiliário:
a. é um condomínio aberto, cujas cotas são registradas na CVM
b. é um condomínio fechado cujas cotas, que não podem ser resgatadas são registradas na CVM,
podendo ser negociadas exclusivamente em bolsa de valores
c. é um condomínio fechado cujas cotas podem ser resgatadas são registrados na CVM, podendo
ser negociados em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão
d. é um condomínio fechado cujas cotas, que não podem ser resgatadas, são registradas na CVM,
podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
2 –
Percentual mínimo do lucro auferido que um Fundo Imobiliário deve distribuir a seus cotistas:
a. 50%
b. 80%
c. 95%
d. 100%