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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Gestão Passiva
Na gestão passiva
,
o gestor estabelece como estratégia a formação de uma carteira de ações
igual ou semelhante a carteira teórica de algum índice de ações
(ex. Ibovespa). Nesse caso o obje-
tivo é conseguir um rendimento próximo ao apresentado pelo índice de referência.
Um
fundo passivo
, portanto, busca apenas acompanhar o seu
benchmark
e por esta razão os gesto-
res tem menos liberdade na seleção dos ativos.
Instrumentos de Divulgação das Políticas de Investimentos
Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante termo próprio, que: recebeu o regulamen-
to e, se for o caso, o prospecto; tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento;
tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste
caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos.
O administrador deverá informar a data da primeira integralização de cotas do fundo através do
Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores,
no prazo de dois dias úteis. Sem prejuízo de eventuais sanções, a CVM poderá suspender a emissão,
subscrição e distribuição de cotas de fundo realizadas em desacordo com a referida Instrução.
O fundo de investimento poderá contratar, por escrito, instituições intermediárias integrantes do sis-
tema de distribuição de valores mobiliários para realizar a distribuição de cotas, autorizando-as a re-
alizar a subscrição ou a aquisição de cotas do fundo por conta e ordem de seus respectivos clientes.
Para a adoção do procedimento de que trata esta seção, o administrador e a instituição intermediária de-
verão estabelecer, por escrito, a obrigação desta última de criar registro complementar de cotistas, espe-
cífico para cada fundo emque ocorra tal modalidade de subscrição ou aquisição de cotas, de forma que:
a instituição intermediária inscreva no registro complementar de cotistas a titularidade das cotas
em nome dos investidores, atribuindo a cada cotista um código de cliente e informando tal có-
digo ao administrador do fundo; e
o administrador, ou instituição contratada, escriture as cotas de forma especial no registrode cotistas do
fundo, adotando, na identificação do titular, o nome da instituição intermediária, acrescido do código
de cliente fornecido pela instituição intermediária, e que identifica o cotista no registro complementar.
As instituições intermediárias que estejam atuando por conta e ordem de clientes assumem todos os
ônus e responsabilidades relacionadas aos clientes, inclusive quanto a seu cadastramento, identificação
e demais procedimentos que caberiamoriginalmente ao administrador, em especial no que se refere:
à obrigação de dar ciência aos clientes de quaisquer exigências formuladas pela CVM;
ao controle e à manutenção de registros internos referentes à compatibilidade entre as movimen-
tações dos recursos dos clientes, e sua capacidade financeira e atividades econômicas, nos termos
das normas de proteção e combate à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
à regularidade e guarda da documentação cadastral dos clientes, nos estritos termos da regula-
mentação em vigor, bem como pelo cumprimento de todas as exigências legais quanto à referi-
da documentação cadastral;