114
Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
A seguir são apontadas as
principais vantagens
do sistema home broker:
•
Acesso às cotações on line. O investidor pode ter acesso às cotações (preços) das ações, porém,
com algum atraso (cerca de 15 minutos). Assim, é recomendável que o investidor compare as
cotações existentes em outras corretoras, em função do lapso de tempo que pode ocorrer entre
uma divulgação e outra;
•
Recebimento, com maior rapidez, da confirmação das ordens executadas;
•
Disponibilização de um resumo financeiro de todas as operações executadas e suas respectivas
notas de corretagens;
•
Agilidade e praticidade no cadastramento e no trâmite de documentos, sendo, também reco-
mendável, que o investidor procure a corretora para se cadastrar como cliente;
•
Possibilidade de consulta, pelo investidor, a posições financeiras e de custódia;
•
Envio de ordens imediatas ou programadas, de compra e venda de ações, no Mercado à Vista
(lote padrão e fracionário) e no Mercado de Opções (compra e venda de opções);
•
Acompanhamento imediato da carteira de ações.
Qual a garantia que o investidor tem contra possíveis irregularidades decorrentes da utilização
do sistema de home broker?
Como qualquer operação em bolsa de valores, o sistema home broker tem o respaldo do Fundo
de Garantia, mantido pela BOVESPA, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores do
mercado de valores mobiliários, até o limite do Fundo, o ressarcimento de prejuízos decorrentes da
atuação de administradores, empregados ou prepostos de sociedade membro da Bolsa, em relação
à intermediação de negociações realizadas em bolsa e aos serviços de custódia, especialmente nas
seguintes hipóteses:
I.
inexecução ou infiel execução de ordens;
II. uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores mobiliários, inclusive em relação a operações
de financiamento ou de empréstimos de ações para a compra ou venda embolsa (contamargem);
III. entrega ao investidor de títulos ou valores mobiliários ilegítimos ou de circulação proibida;
IV. inautenticidade de endosso em título ou em valor mobiliário ou ilegitimidade de procuração ou
documento necessário a transferência dos mesmos;
V. decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil;
VI. encerramento das atividades.
O investidor poderá pleitear o ressarcimento do seu prejuízo ao
Fundo de Garantia da Bolsa de Va-
lores
, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial contra a sociedade membro
ou a Bolsa de Valores.
Tal pedido de ressarcimento deve ser formulado no prazo de seis meses, a contar da ocorrência da
ação ou omissão que tenha causado o prejuízo.
Caso o investidor não tenha tido comprovadamente possibilidade de acesso a elementos que lhe per-
mitamtomar ciênciadoprejuízohavido, oprazoestabelecidonoparágrafoanterior poderá ser contado
da data do conhecimento do fato.