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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Os investidores também podem comprar ou vender ações através das sociedades distribuidoras que
normalmente operam por intermédio de sociedades corretoras.
Negociações On-Line
Uma negociação on-line obedece às mesmas regras aplicáveis às operações tradicionais em bolsas
de valores, isto é, obedecem as normas e procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 220, de
15 de setembro de 1994.
É importante que o investidor interessado leia a referida instrução antes de começar a operar. A cor-
retora está obrigada a dar conhecimento de todos os dispositivos e regras de negociação estabeleci-
das no referido normativo. Essa instrução está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários
(http://www.cvm.gov.br) na pasta “Legislação e Regulamentação”.
Outras informações também podem ser obtidas no site da CVM, como por exemplo, na pasta“Compa-
nhias Abertas”, onde estão disponíveis as DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), as ITR (Infor-
mações Trimestrais) e as IAN (Informações Anuais) das companhias. É também recomendável consultar
a pasta “Fatos Relevantes de Companhias Abertas” para saber se existe alguma notícia importante so-
bre a companhia cujas ações você está interessado em comprar.
Para que o investidor possa comprar ou vender ações através da Internet, é necessário que seja
cliente de uma Corretora que disponha dessa facilidade. É fundamental, para a sua segurança
que, antes de iniciar seus negócios, o investidor veri que que se trata de uma corretora autoriza-
da a operar por esta modalidade (vide relação no site da BOVESPA).
É bom salientar que as negociações via Internet só permitem as ordens limitadas e terão o comitente
(investidor) especificado. As ordens “a mercado”e“casada”não são admitidas para negociação“on line”.
Além disso, a Internet permite a conexão com o sistema MEGABOLSA. É importante se observar,
ainda, que os sistemas das corretoras podem emitir críticas a respeito das ordens recebidas antes de
encaminhá-las para o MEGABOLSA, sendo que uma ordem recebida pela Internet pode ser reenca-
minhada por um operador, se a corretora assim julgar adequado. Por isso o cliente deve consultar
sua corretora sobre a política de execução de ordens dela.
Home Broker
Home broker é o sistema que possibilita ao investidor encaminhar ordens de compra e venda de
ações, contratos futuros, cotas de fundos imobiliários, ETFs e opções pela Internet, através de corre-
toras de valores mobiliários credenciadas pela BM&FBOVESPA para tal fim.
O sistema home broker foi implantado em março de 1999 pela BM&FBOVESPA e é semelhante
aos serviços de home banking oferecidos pela rede bancária. É um sistema de comunicação que
funciona como um “canal de relacionamento” entre os investidores e as sociedades corretoras da
BM&FBOVESPA.
O intuito de sua implantação (home broker) foi agilizar e simplificar a atividade de compra e ven-
da de ações permitindo que haja uma maior participação de pessoas físicas no mercado de valo-
res mobiliários.
Os home brokers das corretoras estão interligados aos sistemas da BM&FBOVESPA.