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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Proventos e Direitos sobre Ações
As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:
•
Dividendos;
•
Juros sobre Capital Próprio
•
Bonificações;
•
Subscrições de novas emissões de ações.
Dividendos
É a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas de companhias abertas. A distribuição
passa pela deliberação da Assembleia Geral Ordinária, anualmente realizada para aprovação das
contas do exercício anterior.
O investidor recebe livre de IR.
Dividendo Obrigatório:
os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líqui-
do do exercício ajustado na forma prevista na Lei 6404/76.
A parcela mínima de dividendo estabelecida pela mesma lei é de 25% do lucro total do período.
JCP – Juros sobre Capital Próprio
São proventos pagos em dinheiro, assim como os dividendos, sendo, porém dedutíveis do
lucro tributável da empresa.
O investidor paga (na fonte) imposto de renda de 15%.
Boni cação
Através de bonificações as empresas distribuem gratuitamente novas ações a seus acionistas. Estas
ações podem ser decorrentes da incorporação de reservas ao capital social por decisão da Adminis-
tração e deliberado em Assembleia de Acionistas.
Subscrição
É o ato de adquirir novas ações emitidas em decorrência de aumento de capital da Companhia. O
aumento de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos, seja para ampliar a capa-
cidade produtiva, seja para suprir as necessidades de capital de giro da companhia.
Direito de Subscrição
Os direitos de subscrição conferem aos seus detentores a possibilidade de exercer o direito de com-
pra de novas ações e podem ser negociados no mercado, isoladamente das ações. Esses direitos
deixam de ter valor para negociação assim que se encerra o prazo para a subscrição de novas ações,
emitidas pela companhia aberta.