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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Quais os Procedimentos para tomar um Empréstimo de Ações
O primeiro passo é o investidor contratar o serviço de empréstimo de títulos de uma corretora,
para com a assessoria dos profissionais o investidor escolher as ações que deseja emprestar/tomar
emprestado. As ordens, tanto para tomar emprestado como para emprestar os papeis, são sempre
transmitidas por intermédio da corretora.
Prazo das Operações de Aluguel
Não há prazo máximo para empréstimos via BTC, apenas prazo mínimo que é de um dia.
Remuneração ao Doador
Não existe taxa fixa para remuneração do doador. As taxas são livremente pactuadas entre o doador
e o tomador. O sistema do BTC acompanha as taxas registradas e pode excluir aquelas que apre-
sentem variações significativas em relação às taxas normalmente praticadas no mercado para um
determinado período ou ativo.
Direito ao Voto no caso de Ações ON
Durante a vigência do empréstimo é o tomador - caso o mesmo não tenha vendido à vista as
ações objeto do empréstimo - que passa a deter o direito de participação em assembleia e voto. É
importante observar que no registro das operações de empréstimo as ações são transferidas para a
titularidade do tomador, ou seja, pertencem ao tomador até final do empréstimo.
Custos da Operação
O tomador deve pagar a remuneração devida ao doador, a comissão da corretora e a taxa de registro da
BM&FBOVESPA (0,25%). No caso de empréstimos compulsórios, fechados automaticamente pelo BTC
para o tratamento de falhas do mercado à vista, a taxa de registro da BM&FBOVESPA será de 0,50% a.a.
A BM&FBOVESPA não cobra tarifa do doador (aquele que empresta suas ações), mas as corretoras
podem cobrar taxas do mesmo, dependendo da política de tarifação de cada instituição.
Tributação do IR sobre Operações de Empréstimo
As operações de empréstimo são tributáveis?
Para o doador há incidência de imposto de renda na fonte sobre o rendimento da operação de em-
préstimo, tratada como uma operação de renda fixa. As alíquotas aplicadas são:
Pessoa física e jurídica:
– Até 6 meses -22,5%
– Entre 6 e 12 meses - 20%
– Entre 12 e 24 meses - 17,5%
– Acima de 24 meses - 15%