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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo).
“Spread”
A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco
com a negociação da moeda e é conhecido como “spread”.
Politica Cambial
No Brasil a taxa de câmbio não é fixada pelo Banco Central
.
As taxas de câmbio são livremente pac-
tuadas entre as partes contratantes,
ou seja, entre essa pessoa e a instituição autorizada ou entre
os agentes autorizados. O Banco Central apenas divulga a taxa média praticada no mercado de câm-
bio, tomando por base as operações realizadas no mercado interbancário e intervém no mercado
comprando ou vendendo dólares quando julga que os preços estão altos ou baixos demais, para dar
liquidez e equilibrar a oferta e demanda pelo dólar americano.
Liquidação das Negociações Realizadas pelos Bancos
A grande maioria das operações de câmbio são liquidadas por meio de emissão de ordem de paga-
mento. Apenas as operações relativas às viagens internacionais ou às operações destinadas a com-
pra de moeda para aquisição de medicamentos podem ser liquidadas em espécie. Porém, a forma
de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os
bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração
de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com
cheques de viagem, que, inclusive, oferecemmaior segurança para o cliente, pois, em caso de roubo
ou extravio, são ressarcidos pelo banco.
Documentos Necessários para Comprar Moeda Estrangeira
Apenas documentos de identificação da pessoa. Deve-se ressaltar que essa compra pode ser efetuada por
qualquer pessoa oupor representante legal. Para operações acima deUS$ 3.000,00, o valor correspondente
emmoeda nacional deve ser pago por cheque ou por débito emconta corrente da própria pessoa.
O que é operação “CC5”?
“CC5”é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em1969, regu-
lamentandoa aberturade contas emmoedanacional tituladas por não residentes (ounão sediados) noPaís
e amovimentação de recursos emmoeda nacional emnome de não residentes (ou não sediados) no País.
Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em 1988, foi permitido que as instituições
financeiras não sediadas no País pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de
câmbio brasileiro com os recursos em moeda nacional depositados em suas contas. Essas operações
passaram a ser denominadas “operações CC5”, o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-
-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação.
Em síntese, as chamadas operações “CC5”podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimen-
tos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos
em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente.